O Colegiado do MPCTA abriu chamada para credenciamento e recredenciamento de docentes, com prazo para submissão de propostas até 22 de dezembro de 2017. As propostas devem ser encaminhadas para o email secretaria.cmpcta@gmail.com.
Confira abaixo os critérios para o credenciamento e recredenciamento de docentes para o MPCTA:
O credenciamento e o recredenciamento de DOCENTES terá validade por até dois anos
As propostas de credenciamento e recredenciamento devem ser encaminhadas à Coordenação do Curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos (CMPCTA), que levará à apreciação junto ao Colegiado do Curso. As homologações serão formalizadas durante o primeiro semestre letivo do primeiro ano de cada biênio de avaliação.
Para ser credenciado(a) como docente do CMPCTA, o(a) docente deverá encaminhar à Coordenação do CMPCTA:
I – carta de solicitação e justificativa da para credenciamento docente junto ao CMPCTA;
II – plano de trabalho para dois anos, especificando atividades de pesquisa, ensino e orientação junto ao Curso, bem como a intenção de atuação em uma das linhas de pesquisa do Curso, e na participação em disciplinas (máximo 03 páginas);
III –- ter, nos últimos 4 anos, no mínimo, publicado 2 artigos científicos em periódico arbitrado e indexado nas bases de indexação de relevância na área de ciência e tecnologia de alimentos e/ou correlata, e/ou ter gerado patente depositada e/ou licenciada e/ou, 1 livro publicado na área de CTA, e/ou, gerado produto tecnológico em CTA;
IV – apresentar evidências de participação em projetos de pesquisa em temáticas abraçadas pelo Curso de Mestrado Profissional, e contar com infraestrutura mínima para dar suporte às dissertações tecnológicas;
V –- ter orientado pelo menos 1 aluno de Iniciação Científica e/ou 2 TCCs nos últimos 2 anos; e,
VI – -ter currículo Lattes atualizado (última atualização, no máximo 90 dias) na plataforma Lattes do CNPq.
Para o recredenciamento como docente do CMPCTA, encaminhar à Coordenação do CMPCTA:
I – carta de solicitação e justificativa para recredenciamento;
II –- ter ministrado aulas no CMPCTA, no nível de Mestrado Profissional, em, ao menos, um ano do biênio em avaliação, orientado discentes de graduação e de pós-graduação, e participado ativamente nos projetos de pesquisa e na busca de recursos complementares;
III) – - ter orientado discentes de Mestrado Profissional durante o biênio anterior, e ter concluído, no mínimo, uma orientação no período; e,
IV –- ter gerado produção intelectual, especialmente artigos em periódicos com classificação Qualis CTA, no mínimo B2, e/ou patentes, livros e capítulos, produtos, sinais distintivos, projetos com empresas, acima dos parâmetros que conferiram o conceito na última avaliação quadrienal da Capes.
Para o descredenciamento
O descredenciamento será realizado quando por solicitação do próprio docentes e/ou do não atendimento aos critérios de recredenciamento, a menos que haja justificativa previamente avaliada e aprovada pelo Colegiado do CMPCTA.
Enquadramento como docentes Permanente, Colaborador ou Visitante
O enquadramento docente será feito atendendo ao regramento vigente que, no momento atual, é regrado pela Portaria da CAPES Nº 81, de 03 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 6 de junho de 2016 – Seção 1 – pág. 14.
Pelotas, 29 de março de 2017