PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:
Ficou estabelecido pelo colegiado do Curso de Mestrado Profissional em Ciência e Tecnologia de Alimentos (reunião em 11/04/2022), os REQUISITOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DA PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA:
1) Será aceito exame de proficiência, em uma língua estrangeira moderna, emitido por Instituições de Ensino Superior, desde que no comprovante informe nota igual ou superior a 6,0 (seis) ou declare o aluno como “aprovado” ou “considerado proficiente”.
2) O comprovante de proficiência em língua estrangeira deverá ser entregue para que possa ser feita a homologação da banca de defesa do discente.